O Poder Executivo Municipal vem a público esclarecer que, em momento algum, outorgou ao Poder Legislativo a prerrogativa de formular convite de reunião, com cunho de audiência pública, para tratar de assuntos referentes à Lei Municipal n° 3.533/2023, que dispõe sobre o Marco Regulatório, uma vez que, através do OF/GAB/PM/N°0217/2025, estava agendada para, naquela data e horário, uma reunião entre os Poderes Legislativo e Executivo, a fim de tratar acerca de eventuais medidas a serem adotadas em relação ao Art. 19, parágrafo único, da referida lei. Diante da situação, o Poder Executivo informa que não se fará presente ao evento.