Feriados e Pontos Facultativos nas repartições públicas municipais
Publicado em 04/01/2013, Por Assessoria de Imprensa
A Lei Municipal n° 2087, de 17 de maio de 2005, estabelece sobre os feriados municipais em Sananduva. São feriados religiosos municipais a Sexta-Feira Santa (29 de março de 2013), São Romano (28 de fevereiro), Corpus Christi (30 de maio de 2013) e São João Batista (24 de junho).
Já a Lei Municipal n° 1767, de 16 de junho de 1999, institui sobre Ponto Facultativo no Município. Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estadual e federal, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, com exceção dos serviços considerados essenciais, nas seguintes datas:
*Segunda-Feira e Terça-Feira de Carnaval;
*Quarta-Feira de Cinzas, no turno da manhã;
*Quinta-Feira Santa, no turno da tarde;
*15 de outubro, Dia do Professor, somente nas escolas municipais;
*28 de outubro, Dia do Servidor Público, exceto nas escolas municipais;
*24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.
Na hipótese de Ponto Facultativo é obrigatória a compensação das horas não trabalhadas.